Instrução normativa orienta
sobre compensação dos dias 17 e 23 de junho
Tem
início na próxima segunda-feira (23) o período de compensação relativo ao
expediente do dia 17 de junho, data posterior ao feriado de Corpus Christi. Os
servidores estaduais baianos devem cumprir as horas não trabalhadas em dias
úteis até o dia 1° de junho, observando sua jornada de trabalho. As orientações
estão listadas na Instrução Normativa 014/2022, publicada na edição de hoje
(19) do Diário Oficial do Estado (DOE) pela Secretaria da Administração (Saeb).
No
período de compensação, os servidores que cumprem oito horas diárias terão
expediente das 8h às 18h, iniciado meia hora mais cedo e tendo redução de
trinta minutos no horário de almoço - respeitando-se o intervalo de uma hora
para refeição. A compensação pelo dia 17 de maio seria cumprida no período útil
de 23 de maio a 1º de junho. Já os servidores submetidos ao turno único
realizarão a compensação das 11h às 18h, com o expediente se iniciando uma hora
mais cedo, de 23 a 30 de maio.
A mesma
instrução também traz orientações sobre a compensação de horas pelo expediente
do dia 23 de junho, véspera do São João. As regras são as mesmas, sendo
estipula para o cumprimento das horas não trabalhadas o período útil de 06 e 15
de junho, para os servidores com expediente de oito horas, e de 06 a 13 de
junho, para quem cumpre turno único.
Os
dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, juntamente com
as chefias imediatas dos servidores, serão responsáveis pelo cumprimento da
compensação e do estabelecido pela instrução normativa. Os transportes
coletivos que circulam no Centro Administrativo da Bahia (CAB) terão os seus
horários adequados para atender aos usuários.
Curta,mpanhe
e compartilhe: Facebook: facebook.com/saeb.govba
Twitter:
twitter.com/saebgovba – Instagram: saebgovba
Fonte: Ascom/Saeb
Cadastre seu email e receba nossos informativos e promoções de nossos parceiros.
JUCKLIN CELESTINO - DEPOIMENTO DE EX-GUARDA FISCAL APOSENTADO
Armando Lima - OS PERIGOS DESTA ATUAL PROPOSTA DE REFORMA ADMINISTRATIVA ...